Na quinta-feira (04/12), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para modificar ou suspender os efeitos da liminar que ele havia concedido na véspera, limitando as condições para a abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte. A AGU pretendia que as alterações fossem adiadas até o julgamento pelo plenário do STF, previsto para começar em 12 de dezembro.
Em sua decisão, Gilmar Mendes sustentou que sua medida está plenamente alinhada com a Constituição Federal e é essencial para pôr fim a uma situação que considera claramente incompatível com o texto constitucional. Ele reafirmou não haver fundamentos suficientes para alterar o entendimento adotado anteriormente.
Na liminar divulgada na quarta-feira (03/12), o ministro havia estabelecido que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF, e que qualquer processo de impeachment só pode ser instaurado e aprovado com o apoio de, no mínimo, dois terços dos senadores.
No despacho desta quinta, Gilmar reforçou que a medida visa proteger a independência do Poder Judiciário, que, em sua avaliação, estaria sob risco diante das regras previstas na Lei do Impeachment. Ele destacou que submeter magistrados de tribunais superiores a um regime de responsabilização fora dos parâmetros constitucionais representa uma ameaça séria à autonomia da função judicial.
O ministro criticou ainda o formato do pedido da AGU, observando que o chamado “pedido de reconsideração” não tem respaldo legal no sistema processual brasileiro e não gera os efeitos próprios de recursos previstos em lei. Para ele, trata-se de uma iniciativa informal, sem base normativa e incapaz de produzir efeitos jurídicos concretos.
Além disso, Gilmar Mendes ressaltou que a AGU deixou de se pronunciar dentro do prazo estipulado, tendo apresentado sua manifestação apenas após quase dois meses do encerramento do período concedido, apesar de ter sido formalmente intimada a se posicionar anteriormente.
Fonte: radiopoty
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