O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (0)/12 que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar denúncias contra ministros da Corte por crimes de responsabilidade — infrações que podem desencadear um processo de impeachment. A decisão suspende o trecho da Lei do Impeachment que autorizava “qualquer cidadão” a protocolar acusações desse tipo diretamente no Senado Federal.
Antes da medida, parlamentares, advogados ou qualquer pessoa física podiam requerer ao Senado a instauração de um processo contra ministros do STF ou contra o próprio procurador-geral da República. Agora, essa prerrogativa passa a ser exclusiva do chefe do Ministério Público Federal, mesmo senadores e deputados ficam impedidos de iniciar esse tipo de procedimento.
Na fundamentação, Gilmar Mendes destacou que o impeachment é um mecanismo excepcional e, por isso, deve seguir parâmetros rigorosos para evitar sua instrumentalização política. Segundo ele, concentrar a competência na PGR traz maior segurança jurídica e impede abusos, já que o órgão atua com base em critérios técnicos e institucionais, e não em motivações circunstanciais.
A decisão foi tomada em resposta a duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma proposta pelo partido Solidariedade e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ambas questionando a amplitude do artigo da Lei do Impeachment que permitia denúncias por parte de qualquer cidadão contra autoridades do Judiciário.
Apesar da restrição à legitimidade ativa, o Senado Federal mantém sua competência constitucional para analisar, julgar e conduzir eventual processo de impeachment — mas apenas quando acionado formalmente pela PGR.
Fonte: radiopoty
📱 Siga o @mtnews2025_
