STF derruba revisão da vida toda do INSS por 8 a 3


O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou formalmente, por 8 votos a 3, a possibilidade de aplicação da chamada “revisão da vida toda” no cálculo dos benefícios previdenciários do INSS, consolidando uma mudança de entendimento ocorrida em 2024. Com isso, a Corte determinou a liberação dos processos que estavam suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento foi concluído no plenário virtual, encerrado às 23h59 de terça-feira (25/11).

Essa revisão pretendia incluir, na média salarial dos benefícios, todos os vencimentos contributivos desde o início da vida laboral do segurado — mesmo os anteriores a julho de 1994, data de implantação do Plano Real. Em dezembro de 2022, o STF havia admitido a tese por um placar apertado, de 6 a 5, permitindo que aposentados optassem pelo método mais vantajoso.

Em abril de 2024, contudo, com a entrada dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, o tribunal alterou sua posição ao julgar outra ação — desta vez relacionada ao fator previdenciário — e firmou o entendimento de que o cálculo deve considerar, obrigatoriamente, apenas os salários a partir de julho de 1994, sem opção para escolha do segurado.

A questão envolve um impacto financeiro considerável: a União já havia projetado um ônus de até R$ 480 bilhões caso a tese fosse mantida e aplicada amplamente.

Apesar do cancelamento da tese para novos casos, o STF reconheceu que os aposentados que já obtiveram decisões judiciais favoráveis com base no entendimento anterior não serão afetados retroativamente, já que agiram de boa-fé conforme o que valia à época. Estima-se que cerca de 140 mil processos sobre o tema ainda tramitem no Poder Judiciário.

Fonte: gcmais

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