Empresária do Crato é condenada por manter mulher em trabalho análogo à escravidão desde a infância


Uma empresária do Crato, no Cariri cearense, foi condenada a pagar R$ 75 mil em indenização a uma mulher que trabalhou em sua residência e fábrica em regime análogo à escravidão desde a infância. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, sediada em Juazeiro do Norte.


A vítima começou a trabalhar na casa da empresária em 1997, aos 11 anos, sem horários definidos e dormindo em um pequeno cômodo nos fundos da casa. Embora a avó recebesse pagamentos, a menina nunca teve acesso direto ao dinheiro e foi privada de direitos básicos, como educação e convivência familiar.


Além de afazeres domésticos, ela cuidava de crianças e trabalhava na fábrica de biscoitos da ré. Só foi matriculada na escola aos 15 anos e não concluiu o ensino fundamental, tendo seus direitos de infância sistematicamente violados.


Ela permaneceu vivendo com a família da empresária até os 17 anos (2003), mas continuou trabalhando sem carteira assinada, por salários abaixo do mínimo, até janeiro de 2015, em condições precárias e sem proteção trabalhista.


Em 2023, após nova contratação, a juíza Giselle Bringel determinou indenização de R$ 70 mil por danos morais e R$ 5 mil pela ausência de proteção à maternidade. A magistrada destacou que o caso configura trabalho análogo à escravidão e rejeitou a alegação de que a vítima era "como da família", por conta do tratamento desigual em relação aos filhos biológicos da ré.


Fonte: @radardoceara
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