Vara de Execuções Penais estima que Bolsonaro só deixe o regime fechado em 2033


O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por cinco crimes — entre eles tentativa de golpe de Estado —, só poderá solicitar progressão de regime, do fechado para o semiaberto, em 27 de abril de 2033, conforme informações repassadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse cálculo levou em conta o período em que ele esteve em prisão domiciliar desde 4 de agosto de 2025, ainda que em outro processo judicial.

De acordo com o mesmo documento, o benefício de liberdade condicional só seria possível a partir de 13 de março de 2037, enquanto o término integral da pena está previsto para 4 de novembro de 2052. A sentença imposta pela Primeira Turma do STF fixou pena total de 27 anos e 3 meses de reclusão.

As datas apresentadas são estimativas e podem ser alteradas: condenações em outros inquéritos ou sanções disciplinares aplicadas durante o cumprimento da pena podem alongar o tempo de encarceramento. Por outro lado, a adesão a programas como leitura ou trabalho pode resultar em remição, reduzindo o prazo. A VEP ressalta que os dados extraídos do sistema informatizado — baseados em guias de recolhimento e certidões criminais — não asseguram automaticamente a concessão de benefícios, sendo essencial a análise individualizada de cada caso no âmbito processual.

Atualmente, a defesa de Bolsonaro prepara um pedido de prisão domiciliar humanitária, alegando comorbidades. A expectativa é que o STF julgue o recurso ainda em 2025. Caso deferido, a medida mantém o regime fechado formalmente — com os mesmos critérios de contagem de pena —, apenas alterando o local de cumprimento.

Bolsonaro foi preso preventivamente em 22 de novembro, após descumprir as condições da tornozeleira eletrônica. Três dias depois, em 25 de novembro, teve início oficialmente o cumprimento da pena referente ao processo sobre a trama golpista.

Fonte: DN

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