A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por uma reformulação nas regras de acesso, especialmente no que diz respeito ao teto de renda exigido para receber o benefício. A alteração foi aprovada no final de 2024, como parte de um amplo pacote fiscal, e estabelece que o limite deixará de ser vinculado a múltiplos do salário mínimo — hoje fixado em até dois salários — e passará a ser atualizado apenas com base na inflação medida pelo INPC.
O benefício, que garante até um salário mínimo por ano a trabalhadores formais — da iniciativa privada (PIS) e do setor público (Pasep) — exige, além do limite de renda, ter atuado por pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes do pagamento). A partir de 2026, o teto de remuneração média será ajustado unicamente pela variação do INPC, o que tende a dissociar esse critério do valor vigente do salário mínimo, que por sua vez continua a ser reajustado com ganhos reais — conforme a inflação mais o crescimento do PIB dois anos antes.
Até 2025, as regras atuais permanecem válidas. No pagamento deste ano, referente ao ano-base 2023, o limite foi de R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos da época), e o valor recebido variou proporcionalmente ao tempo trabalhado, chegando a R$ 1.518 para quem cumpriu os 12 meses. Com a nova metodologia, espera-se que, ao longo do tempo, menos trabalhadores se enquadrem nos critérios de elegibilidade, já que o teto de renda não mais refletirá os reajustes reais do salário mínimo.
Fonte: GC+
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