Nesta terça-feira (25/11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral seja formalmente informado sobre a inelegibilidade de Jair Messias Bolsonaro. A medida decorre da condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado ao núcleo 1 da trama golpista — decisão tomada por órgão colegiado da Corte.
Na decisão, o ministro citou o artigo 1º, inciso I, parágrafo 10, da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que prevê a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena. Como a pena imposta é superior a 10 anos, a contagem do prazo de inelegibilidade se inicia após o término do encarceramento, o que, considerando sua idade atual (70 anos) e o tempo de condenação, leva à inelegibilidade até 2060 — ano em que Bolsonaro completaria 105 anos.
Fonte: opovoonline
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