Um casal de Fortaleza foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após ofender e discriminar uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um condomínio residencial. A mãe da criança havia solicitado inicialmente uma indenização de R$ 200 mil, mas o valor foi fixado pelo juiz após análise do caso. Os réus são Francisco Neuton Clemente de Oliveira Junior e Francisca Lúcia Lima Mendes.
O conflito entre os vizinhos começou em 2017, quando os moradores do andar de baixo passaram a reclamar constantemente dos ruídos vindos do apartamento de cima — como pulos, gritos e movimentação de móveis. A situação se agravou em agosto de 2018, quando Francisco Neuton usou o interfone para proferir ofensas diretamente à criança. A mãe, então, registrou boletim de ocorrência, acionou o Ministério Público e ingressou com uma ação judicial, alegando discriminação conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão judicial, à qual o g1 teve acesso, apontou como fundamental o testemunho do síndico do condomínio, que confirmou os episódios de hostilidade e discriminação. O magistrado ressaltou que os atos dos réus extrapolaram um simples desentendimento entre vizinhos, configurando uma violação grave à dignidade humana e aos direitos das pessoas com deficiência.
A defesa tentou argumentar que Francisco Neuton também possui TEA e, por isso, não teria condições de cometer discriminação intencional. Contudo, o juiz rejeitou essa tese, afirmando que o diagnóstico não isenta o indivíduo da responsabilidade por seus atos. O casal ainda solicitou que a mãe fosse condenada a indenizá-los por suposto abalo emocional e exposição pública, mas o pedido foi negado. Um laudo pericial concluiu que Francisca Lúcia não apresentava sofrimento psicológico significativo, e o juiz entendeu que qualquer desconforto enfrentado pelos réus foi consequência direta de suas próprias condutas discriminatórias.
Fonte: G1 Ceará
