Nesta quinta-feira, 18/08, foi sancionada a lei que determina o fim da oferta de alimentos ultraprocessados em todas as escolas públicas cearenses a partir de 2027. As escolas particulares terão dois anos para se adaptar à nova regra.
O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou o projeto durante a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar. A lei havia sido aprovada na quarta-feira, 17/09, pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
O cronograma de adaptação será organizado pelo FNDE. Elmano ressaltou que, até 2026, deve haver redução de 10% na oferta de ultraprocessados nas escolas municipais, chegando a 100% de eliminação até 2027.
Fonte: O Povo Online


