O ministro André Mendonça, do TSE, negou na terça-feira (1609) o pedido do prefeito cassado de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, e de seu vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, que buscavam suspender os efeitos da cassação de seus mandatos e da inelegibilidade por oito anos, imposta pelo TRE-CE.
Com a decisão, a determinação de realização de novas eleições no município permanece válida, e ambos continuam impedidos de participar da disputa eleitoral.
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