Uma sessão de tortura realizada pelo poder paralelo no municipio de Monsenhor Tabosa (CE), entre a noite de 16/08 e a madrugada de 17/08, resultou em duas mortes e dois feridos. O crime foi transmitido ao vivo.
Após a descoberta do crime, três suspeitos foram presos. Dois tiveram as prisões convertidas em preventivas pela Justiça, enquanto a mulher, grávida de sete meses, foi recolhida à prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Na noite de 16/08, no municipio de Monsenhor Tabosa (CE), dois irmãos, de 15 e 17 anos, foram sequestrados de casa por quatro homens armados, mesmo com a tentativa da mãe de impedir o crime. Levados a uma estrada próxima ao Açude Jucás, onde já os aguardava outro criminoso, os adolescentes foram amarrados e torturados com pedaços de pau, em nome da "disciplina" do poder paralelo, sob a alegação de que teriam cometido roubos de motos. A tortura foi transmitida ao vivo para um líder, ligado ao poder paralelo. O caso resultou em duas mortes e duas pessoas feridas.

Enquanto dois adolescentes eram torturados, outros criminosos buscaram mais duas vítimas: Paula Irene Feitosa da Silva, de 29 anos, e sua esposa, Mariana Martins de Sousa, de 32 anos, que foram retiradas de casa e levadas ao local do cativeiro. Ambas foram espancadas com paus, socos e submetidas a sufocamento com sacos de água. Após cerca de quatro horas de tortura, as quatro vítimas foram liberadas, mas Paula Irene morreu ao cair no caminho enquanto fugia.
Após a fuga dos criminosos, as vítimas pediram ajuda, alegando ter sofrido um acidente de moto. Uma ambulância os levou ao hospital, e inicialmente o caso foi tratado como acidente de trânsito. Porém, denúncias anônimas revelaram a verdade: um ato de tortura. O adolescente de 17 anos, com fraturas nas duas pernas e um braço, foi transferido para Sobral em estado grave, onde morreu no dia 18/08.

A mulher sobrevivente, Mariana Martins, fugiu do hospital após ser medicada e não foi mais localizada. Durante a sessão de tortura, os criminosos mandaram que ela saísse da cidade. O outro adolescente ferido teve alta médica.
Após as investigações, a polícia identificou sete suspeitos do crime. Entre eles, três foram presos — V. E. S. F., I. de S. B., e A. B. E. da S., — e um adolescente de 16 anos foi apreendido.
Durante as prisões, foram apreendidos celulares, R$ 586,00 e maconha, uma jaqueta usada no crime com o adolescente, e, na casa de outro suspeito, sete espingardas do tipo "socadeiras" e material de recarga.
Na segunda-feira (18/08), durante a audiência de custódia em Crateús, o Ministério Público pediu a homologação das prisões em flagrante e a conversão para prisão preventiva de todos os envolvidos, destacando a gravidade dos crimes e a ligação com o poder paralelo.
O juiz de Direito, Arthur Moura Costa, homologou o auto de prisão em flagrante. Iranildo de Sousa e Victor Emanoel Silva Felix tiveram as prisões preventivas decretadas.
A decisão foi baseada na gravidade dos crimes — tortura com resultado morte —, na crueldade, no modus operandi perigoso e ousado (sequestro e transmissão ao vivo), e no vínculo com o poder paralelo, que impõe seu controle na região.
O Poder Judiciário, ao analisar o caso, considerou o risco de reiteração criminosa e a necessidade de preservar a ordem pública. Já A. B. E. da S. teve a prisão em flagrante convertida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A Justiça considerou que a jovem é mãe de duas crianças menores de 12 anos e está no sétimo mês de gestação, e não possui antecedentes criminais.
O juiz destacou que, embora A. B. E. da S. tenha participado das agressões, os fatos ocorreram fora do ambiente familiar e não há risco direto aos filhos. Com base no princípio da proteção absoluta da criança e em entendimento do STF, ela foi beneficiada com prisão domiciliar por três meses, usando tornozeleira eletrônica, podendo sair apenas para obrigações judiciais ou médicas. O descumprimento pode resultar em prisão preventiva. O caso foi encaminhado à Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC) em Fortaleza para continuidade das investigações.
Suspeitas de abuso policial
Durante a audiência de custódia, I. de S. e V. E. alegaram ter sofrido abuso policial, enquanto A. B. negou qualquer violência. Exames iniciais não encontraram lesões, e o juiz não observou marcas visíveis. Mesmo sem evidências físicas, o magistrado acionou os órgãos de controle conforme normas do CNJ e TJCE, determinando exames complementares segundo o Protocolo de Istambul para investigar possíveis torturas. Também comunicou os relatos à CGD, Ministério Público, Defensoria, Polícia Judiciária e GMF, que deverão avaliar a abertura de investigações sobre os supostos abusos.
Fonte: DN