A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Rosa Cristina Ribeiro Paiva, indeferiu na sexta-feira (29/08) o pedido do ex-prefeito e ex-candidato Tomás Figueiredo para assumir a Prefeitura de Santa Quitéria.
Figueiredo alegava que, diante da impossibilidade de posse dos eleitos em 2024, Braguinha e Gardel Padeiro, deveria ser convocado o segundo colocado no pleito. Ele também solicitou a realização de nova eleição.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário ao pedido, argumentando que a situação não configura vacância dos cargos, mas sim um caso de força maior. Além disso, destacou que a legislação eleitoral atual não permite mais a posse do segundo colocado em eleições majoritárias.
Na decisão, a juíza reforçou que a reforma eleitoral eliminou a possibilidade de diplomação do segundo colocado em pleitos majoritários, mesmo em caso de impedimento dos vencedores, por falta de previsão legal.
Com isso, o pedido de Tomás Figueiredo foi rejeitado, e permanece sem definição imediata a condução da Prefeitura de Santa Quitéria.
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