Para a mãe, houve excesso na conduta de profissional
Bia relatou que a educadora mandou que ela fosse buscar um pano de chão no banheiro. Ao voltar para a sala de aula, recebeu nova orientação para pegar um rodo, e “automaticamente foi limpar”.
Ana afirma que a regra “sujou, limpou” não é informada aos pais, mas é uma “crença forte entre os alunos”. “É uma pedagogia boa, legal, mas com grosseria e autoritarismo as crianças não enxergam como algo educativo”, interpreta.
Após limpar o chão, Bia foi orientada a ir para a coordenação relatar o mal estar, mas sozinha, “sem assistência nenhuma”, segundo a mãe, já que a menina estuda num bloco superior e precisou descer escadas.
Ana buscou a direção da escola, que informou não ter tido detalhes do caso. No dia seguinte, a professora seria indagada sobre a atitude.
“Quarta à tarde, a diretora me respondeu que a professora disse que, no impulso, mandou minha filha limpar porque estava dando revisão e era um conteúdo importante”, conta.
Indignada, a mãe pediu acesso ao circuito interno de câmeras da escola - já que em outras ocasiões essa liberação seria permitida -, mas a coordenação “desconversou muito e não disponibilizou as imagens”.
Ana procurou uma advogada com atuação em infância e direitos humanos e compareceu à escola. Novamente, a direção disse desconhecer a gravidade da situação e reafirmou que a professora “agiu por impulso”.
“Não foi um impulso, foi uma sequência de escolhas erradas: ela escolheu não acolher, escolheu mandar pegar um pano de chão, escolheu pedir o rodo, escolheu orientar a limpar, e escolheu mandar sozinha para a coordenação”, entende a mãe.
Após o caso, Bia não retornou à escola.
Acompanhamento psicológico
Segundo Ana, houve uma mudança de comportamento da filha desde o ocorrido. Antes tão ativa e falante, a menina ficou mais reclusa e envergonhada.
“Desde então, minha filha ficou com medo de a professora brigar. Criou um trauma do que passou na frente dos colegas. Ela ama São João, mas não quis participar da festinha porque está com vergonha dos amigos”, conta.
Diante do quadro, Bia deve iniciar um acompanhamento psicológico. Além disso, vai retomar os estudos na antiga escola.
O que diz a escola
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a direção da escola declarou que “lamenta profundamente” o episódio e que, assim que tomou conhecimento dos fatos, adotou medidas administrativas cabíveis.
“A colaboradora envolvida já está em processo de desligamento da escola, em conformidade com nossos valores”, informa.
Quanto à criança e à família, diz que mantém “diálogo aberto e contínuo”, “oferecendo o suporte necessário e buscando, em conjunto, a melhor solução para preservar o bem-estar da aluna”.
“Reafirmamos nosso compromisso com uma educação pautada no respeito, na inclusão e no acolhimento, princípios que nos guiam ao longo de mais de 20 anos de atuação”, garante.
Responsabilidade criminal
Apesar das tratativas extrajudiciais com a escola, Ana afirma que pretende acionar judicialmente a professora na esfera criminal, pelo crime de maus tratos. Em breve, deve ser aberto um Boletim de Ocorrência sobre o caso.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), maus-tratos incluem qualquer tipo de violência física, psicológica ou negligência que possa causar danos à criança ou adolescente.
O artigo 136 do Código Penal também descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa sob responsabilidade do agressor a situações como “abuso dos meios de correção ou disciplina”. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa.
Fonte: DN