Benefício de R$500 para órfãos da Covid-19 no Ceará ainda não foi pago; governador promete liberação

 Crianças e adolescentes que perderam os pais devem estar cadastradas para Programas Sociais

Instituído por lei estadual em novembro de 2024 e regulamentado por decreto em março deste ano, o programa Ceará Acolhe traça uma série de ações para proteger crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa da Covid-19. No entanto, até o momento, o auxílio financeiro projetado na legislação ainda não foi posto em prática.


Pelo dispositivo, o Governo ficou autorizado a conceder um benefício financeiro de prestação continuada por intermédio da Secretaria da Proteção Social (SPS), com periodicidade mensal, a beneficiários de até 18 anos de idade, domiciliados no Ceará e que atendam a determinados critérios.

Podem ser contemplados crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral (perda de ambos os pais, biológicos ou por adoção) ou de orfandade em família monoparental (formada por apenas um dos pais, sem outro cônjuge).

Para a gestão, o auxílio é uma forma de amparo e tem por finalidade “contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, à educação e ao lazer”.

O decreto Nº 36.466/2025 estabeleceu que o valor do auxílio será de R$ 500. Após a implementação, ele “poderá ser atualizado anualmente”, a depender do limite orçamentário e financeiro do Estado.

Nesta quarta-feira (9), o governador Elmano de Freitas deu detalhes sobre o andamento dessa política pública, durante o programa Bom Dia Nordeste, da Verdinha FM 92.5.

Segundo o gestor, até o momento, a SPS está fazendo análise dos cadastros realizados para recebimento do benefício.

Elmano explica que o Governo está realizando um estudo de todos os programas sociais em vigor porque, “infelizmente”, não há no Brasil o compartilhamento de dados entre todas as iniciativas, como Bolsa Família, Vale-Gás, Mais Infância e Pé-de-Meia.

“Estamos avaliando esse quadro e vamos resolver o problema do pagamento das crianças que perderam seus pais na Covid. Na próxima semana, devemos já soltar a lista e começar a fazer pagamentos”, comprometeu-se.

Embora tenha coordenação da SPS, a busca ativa do programa deve ser realizada pelos municípios, “nas áreas mais vulneráveis”, sobre “casos de orfandade não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social”. 

Quem pode receber o auxílio?

Por decreto estadual, o Ceará Acolhe prioriza o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social. São condições para se candidatar ao auxílio, além da orfandade:

  • ter domicílio no Ceará há pelo menos 1 ano antes da orfandade completa;
  • ter renda familiar no valor do recorte para acesso e permanência no Programa Bolsa Família (R$218 por pessoa, por mês);
  • ser cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais;
  • não ser beneficiário de pensão por morte cujo valor seja igual ou superior a R$500.
Podem se inscrever tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta, extensa ou acolhedora, quanto os que estejam em acolhimento institucional.

Como ter acesso ao benefício?

Os candidatos ao benefício que se enquadrarem nos critérios podem preencher um formulário de cadastramento disponível no site da SPS, fornecendo dados como RG, CPF, endereço e Número de Identificação Social (NIS). 

Em paralelo, as Prefeituras também podem realizar busca ativa e juntada de documentos necessários aos possíveis beneficiários e formular requerimento à SPS.

Já os Conselhos Municipais de Assistência Social deverão apreciar, aprovar e deliberar sobre os requerimentos para concessão dos benefícios, bem como validar, conjuntamente com os Municípios, a atualização cadastral dos beneficiários no CadÚnico.

A concessão do auxílio também será vinculada à manutenção de informações atualizadas no CadÚnico.

Jovens não podem esperar

Embora o programa esteja saindo do papel, a Articulação em Apoio à Orfandade de Crianças e Adolescentes pela Covid-19 (Aoca) considera a demora na implementação do Ceará Acolhe “um atraso inaceitável para quem não pode esperar”.

“Cinco anos de orfandade não são cinco dias”, considera Ângela Pinheiro, professora associada da Universidade Federal do Ceará (UFC), pós-doutora em Avaliação de Políticas Públicas e integrante da Aoca.

“É preciso respeito, governança e urgência para garantir os direitos dessas crianças e adolescentes. Eles e elas não podemos mais esperar. As suas vidas precisam ser prioridade”, ressaltou nas redes sociais, dias após a assinatura do decreto de março.

Para a Aoca, a lei que criou o Ceará Acolhe foi resultado da incidência e da mobilização de diversas forças sociais por mais de 4 anos, “que seguem pressionando para que essas crianças e adolescentes em orfandade tenham seus direitos garantidos”.

A situação dos órfãos da Covid-19 no Ceará foi tema de uma série de reportagens especiais no Diário do Nordeste, em outubro de 2024. Por mais de um mês, a equipe questionou quais providências seriam tomadas para esse público-alvo. Na semana em que as reportagens foram publicadas, o governador Elmano de Freitas sancionou a lei de assistência aos órfãos. 

Fonte: DN

 
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