Crianças e adolescentes que perderam os pais devem estar cadastradas para Programas Sociais
O decreto Nº 36.466/2025 estabeleceu que o valor do auxílio será de R$ 500. Após a implementação, ele “poderá ser atualizado anualmente”, a depender do limite orçamentário e financeiro do Estado.
Nesta quarta-feira (9), o governador Elmano de Freitas deu detalhes sobre o andamento dessa política pública, durante o programa Bom Dia Nordeste, da Verdinha FM 92.5.
Segundo o gestor, até o momento, a SPS está fazendo análise dos cadastros realizados para recebimento do benefício.
Elmano explica que o Governo está realizando um estudo de todos os programas sociais em vigor porque, “infelizmente”, não há no Brasil o compartilhamento de dados entre todas as iniciativas, como Bolsa Família, Vale-Gás, Mais Infância e Pé-de-Meia.
“Estamos avaliando esse quadro e vamos resolver o problema do pagamento das crianças que perderam seus pais na Covid. Na próxima semana, devemos já soltar a lista e começar a fazer pagamentos”, comprometeu-se.
Embora tenha coordenação da SPS, a busca ativa do programa deve ser realizada pelos municípios, “nas áreas mais vulneráveis”, sobre “casos de orfandade não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social”.
Quem pode receber o auxílio?
Por decreto estadual, o Ceará Acolhe prioriza o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social. São condições para se candidatar ao auxílio, além da orfandade:
- ter domicílio no Ceará há pelo menos 1 ano antes da orfandade completa;
- ter renda familiar no valor do recorte para acesso e permanência no Programa Bolsa Família (R$218 por pessoa, por mês);
- ser cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais;
- não ser beneficiário de pensão por morte cujo valor seja igual ou superior a R$500.
“É preciso respeito, governança e urgência para garantir os direitos dessas crianças e adolescentes. Eles e elas não podemos mais esperar. As suas vidas precisam ser prioridade”, ressaltou nas redes sociais, dias após a assinatura do decreto de março.
Para a Aoca, a lei que criou o Ceará Acolhe foi resultado da incidência e da mobilização de diversas forças sociais por mais de 4 anos, “que seguem pressionando para que essas crianças e adolescentes em orfandade tenham seus direitos garantidos”.
A situação dos órfãos da Covid-19 no Ceará foi tema de uma série de reportagens especiais no Diário do Nordeste, em outubro de 2024. Por mais de um mês, a equipe questionou quais providências seriam tomadas para esse público-alvo. Na semana em que as reportagens foram publicadas, o governador Elmano de Freitas sancionou a lei de assistência aos órfãos.
Fonte: DN